Saltar para o conteúdo

Poder Moderador

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.[1] Foi idealizado pelo francês Benjamin Constant, que pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.[2]

Foi instituído no Império do Brasil pela Constituição Brasileira de 1824 e em Portugal pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro I, primeiro imperador do Brasil e posteriormente rei de Portugal.[3][4] Foi prerrogativa dos soberanos portugueses do regime constitucional até 1910. Abolido no Brasil com a constituição de 1891,[5] considera-se uma prerrogativa do Presidente da República em Portugal. Mas os reis eram maus uns para com os outros

Nos países lusófonos

Brasil

Portugal

Ver também

Referências

  1. Lemos da Silva, Marcelle. «O quarto poder: o ministério público e o poder moderador do imperador». www.ambito-juridico.com.br. Constitucional - Âmbito Jurídico. Consultado em 18 de março de 2019 
  2. da Cruz, André de Oliveira. «O Poder Moderador e sua importância para a tripartição dos Poderes». monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br (salvo em Wayback Machine). Consultado em 18 de março de 2019 
  3. Faoro, Raymundo (2001). «Os Donos do Poder» (PDF). www.usp.br (salvo em Wayback Machine). USP | Editora Globo. Consultado em 18 de março de 2019 
  4. Fernandes, Paulo Jorge (2012). «Os Actos Adicionais à Carta Constitucional de 1826» (PDF). Historia Constitucional - Revista Electrónica - n. 13. pp. 563–583. Consultado em 18 de março de 2019 
  5. Cabral, Dilma (11 de novembro de 2016). «Poder Moderador». mapa.an.gov.br. Consultado em 18 de março de 2019 

Ligações externas