Poder Moderador
Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais.[1] Foi idealizado pelo francês Benjamin Constant, que pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder de julgar. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado.[2]
Foi instituído no Império do Brasil pela Constituição Brasileira de 1824 e em Portugal pela Carta Constitucional portuguesa de 1826, ambas saídas do punho do soberano D. Pedro de Alcântara, primeiro imperador do Brasil e posteriormente rei de Portugal.[3][4] Foi prerrogativa dos soberanos portugueses do regime constitucional até 1910. Abolido no Brasil com a constituição de 1891,[5] considera-se uma prerrogativa do Presidente da República em Portugal.
Nos países lusófonos
Brasil
Portugal
Ver também
Referências
- ↑ Lemos da Silva, Marcelle. «O quarto poder: o ministério público e o poder moderador do imperador». www.ambito-juridico.com.br. Constitucional - Âmbito Jurídico. Consultado em 18 de março de 2019
- ↑ da Cruz, André de Oliveira. «O Poder Moderador e sua importância para a tripartição dos Poderes». monarquiaconstitucional.jusbrasil.com.br (salvo em Wayback Machine). Consultado em 18 de março de 2019
- ↑ Faoro, Raymundo (2001). «Os Donos do Poder» (PDF). www.usp.br (salvo em Wayback Machine). USP | Editora Globo. Consultado em 18 de março de 2019
- ↑ Fernandes, Paulo Jorge (2012). «Os Actos Adicionais à Carta Constitucional de 1826» (PDF). Historia Constitucional - Revista Electrónica - n. 13. pp. 563–583. Consultado em 18 de março de 2019
- ↑ Cabral, Dilma (11 de novembro de 2016). «Poder Moderador». mapa.an.gov.br. Consultado em 18 de março de 2019