Quarto poder

O quarto poder é uma expressão utilizada com conotação positiva de que a Mídia (meios de comunicação de massa) exerce tanto poder e influência em relação à sociedade quanto os Três Poderes nomeados em nosso Estado Democrático (Legislativo, Executivo e Judiciário). A intenção de ilustrar a Mídia como Quarto Poder demonstra que, nos tempos atuais, a Imprensa tem servido de Cão de Guarda (termo utilizado pelo Jornalista Eugênio Bucci), para a sociedade. A Imprensa Brasileira acaba analisando, denunciando, investigando e levando a conhecimento do público, atos ilegais e ilícitos, corruptos e incorretos, em diversos setores, principalmente Político.
Definições conceituais
Há pelo menos três definições conceituais que atribuem à imprensa (mídia) a função de Quarto Poder. Dentre as definições mais utilizadas estão: o Fourth Estate, o Fourth Branch e o Poder Moderador.[1]
Fourth Estate (ou o contra-poder)
Foi originado na tradição liberal britânica e influenciado pelo pensamento político inglês do século XIX, sendo ainda difundido principalmente pelos autores Thomas B. Macaulay e Thomas Carlyle. Neste conceito de quarto poder, o papel da imprensa está em servir de guardião dos propósitos dos cidadãos contra os abusos de poder. Para cumprir esse papel, é necessário que a imprensa adote uma postura independente em relação aos grupos dominantes. A concepção de Estado utilizada no conceito de Fourth Estate refere-se à organização social do Feudalismo em torno de Três Estados. O Primeiro Estado correspondia ao Clero, o Segundo Estado à Nobreza e o Terceiro Estado aos Comuns. O Primeiro e o Segundo Estados se representavam na Casa dos lordes, enquanto o Terceiro Estado se representava na Casa dos Comuns. Assim, definir a imprensa como um Quarto Estado significava atribuir-lhe o papel de "representante dos interesses da sociedade como um todo, para além dos que se faziam representar no Parlamento."[1] É também nesta definição que podemos encontrar o conceito de Cão de Guarda (ou watchdog) um de seus principais prolongamentos.
Fourth Branch (ou o equilíbrio entre os poderes)
Sua origem está relacionada à divisão de poderes do governo, como apresentado por Montesquieu: "De acordo com ele, para evitar o abuso de poder, é preciso que 'o poder freie o poder"[1]. Desenvolvido de forma particular nos Estados Unidos, este conceito sugere a divisão de poderes em: Legislativo (criação de leis), Executivo (administração de negócios do governo) e Judiciário (julgamento e punição). Mas seu propósito fundamental está na construção de três poderes independentes, onde os três têm o direito constitucional de fiscalizar os outros. Além disso, para que liberdade política seja plenamente desenvolvida é preciso que cada um dos poderes sejam exercidos por agentes diferentes. A responsabilidade de manter o equilíbrio entre os três poderes recai sobre a imprensa, que atua selecionando o que é notícia e os fatos que merecem atenção pública. Isso faz com que, além de ser uma instituição política, a imprensa também seja uma instituição do governo, pois os poderes dependem dela para se comunicarem uns com os outros e também com o público.
Poder Moderador (ou o superpoder)
Assim como acontece no conceito anterior, o Poder Moderador também é influenciado pela divisão de poderes, e tem como uma de suas principais referências, o filósofo Benjamin Constant. Para Constant, a solução para o dilema político vivido em sua época estava na criação de um quarto poder neutro (Poder Moderador ou Real) e na monarquia constitucional como regime do governo. Seu pensamento então foi referência para a primeira constituição brasileira, de 1824, mas em 1889, a implantação do regime republicano trouxe o "fim da existência legal do Poder Moderador"[1]. O conceito de Poder Moderador concebe a imprensa como a responsável por arbitrar os conflitos entre os três poderes e também por defender o interesse público. Para o professor Afonso de Albuquerque, atualmente, "o jornalismo brasileiro não opera de fato como um Poder Moderador, mas é o papel que se propõe a desempenhar. Este busca legitimar seu papel político por referência a modelos estrangeiros e reivindica sua autonomia e liberdade de imprensa."[1] Desse modo, a imprensa brasileira trataria suas questões políticas de modo ativo, e intervindo de forma arbitrária na política do país, assumindo para si um papel de solucionar as causas de interesse do bem comum, em que “o papel político se confunde com uma posição particularista, de porta-voz de partidos ou facções políticas específicas”[1]. Essa característica rompe com o modelo basilar de jornalismo independente dos Estados Unidos que o Brasil procura incorporar. Enquanto a imprensa americana se baseia na realidade dos fatos e na objetividade, a imprensa brasileira assume um papel de intérprete da realidade. Em outra versão, o Ministério Público é colocado ao lado da imprensa cumprindo essa função de quarto poder do Estado.[2][3]
Referências culturais no cinema
Sobre o tema, há um filme de 1997 cujo título original é Mad City (O Quarto Poder (título no Brasil) ou Cidade Louca (título em Portugal)). O filme discute o poder dos Meios de Comunicação de Massa sobre a opinião pública, fazendo uma espécie de jogo com as emoções. O filme fala do poder e dos métodos de manipulação da mídia para favorecer os interesses de particulares, e da conquista de público cativo (audiência). Outro filme pouco conhecido e que também retrata a influência da Mídia, é o longa alemão de 2012, The Fourth State.
Ver também
Referências
- ↑ a b c d e f Albuquerque, Afonso (2009). «As Três Faces Do Quarto PODER1». Consultado em o4 de abril de 2018 Verifique data em:
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(ajuda) - ↑ MPU. «Dúvidas Freqüentes». Consultado em 5 de Outubro de 2015
- ↑ LOPES, João (28 dez. 2012). «O Ministério Público e o Quarto Poder». Brasilia. Conteudo Juridico. Consultado em 05 out. 2015 Verifique data em:
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